GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.627, de 13 de junho de 2025

Dispõe sobre a reclassificação da unidade policial que especifica, a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Paulínia e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃOPAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica reclassificada como de 1ª Classe a Delegacia de Polícia do Município de Paulínia, da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Fica instalada, integrando a estrutura da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 2 - Campinas - DEINTER-2, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, classificada como de 2ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Paulínia, criada nos termos do artigo 30 da Lei nº 17.431, de 14 de outubro de 2021 Legislação do Estado.

§ 1º - À unidade policial de que trata o caput deste artigo cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, alterado pelo Decreto nº 65.127, de 12 de agosto de 2020 Legislação do Estado.

§ 2º - A área de atuação a que se refere o caput deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais do Município de Paulínia.

Artigo 3º - Os dispositivos do inciso I do artigo 10 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo inciso II do artigo 6º do Decreto nº 57.640, de 20 de dezembro de 2011 Legislação do Estado, adiante especificados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I -o item 1 da alínea a:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Valinhos e de Paulínia;; (NR)

II -os itens 1 e 2 da alínea b:

1. Delegacia de Polícia do Município de Vinhedo;

2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, de Valinhos e de Paulínia;. (NR)

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 16/06/2025
Atualizado em: 16/06/2025 15:37

69.627.docx69.627.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'