GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto na Lei nº 14.671, de 26 de dezembro de 2011  ,
 Decreta:
 Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social:
 I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
 II - Coordenadoria de Ação Social;
 III - Coordenadoria de Gestão Estratégica;
 IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;
 V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social;
 VI - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;
 VII - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
 Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
 I - Gabinete do Secretário;
 II - Departamento de Administração;
 III - Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS.
 Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ação Social:
 I - Administração da Coordenadoria de Ação Social;
 II - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital, em São Paulo;
 III - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Norte, em Guarulhos;
 IV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo ABC, em Santo André;
 V - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Leste, em Mogi das Cruzes;
 VI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Oeste, em Osasco;
 VII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Baixada Santista, em Santos;
 VIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Paraíba, em São José dos Campos;
 IX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Sorocaba;
 X - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Botucatu;
 XI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Itapeva;
 XII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Campinas;
 XIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Barretos;
 XIV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Piracicaba;
 XV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Ribeirão Preto;
 XVI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Franca;
 XVII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Araraquara;
 XVIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Bauru;
 XIX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de São José do Rio Preto;
 XX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Fernandópolis;
 XXI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Nordeste, em Araçatuba;
 XXII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Sorocabana, em Presidente Prudente;
 XXIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Marília;
 XXIV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Ribeira, em Registro;
 XXV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Avaré;
 XXVI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Mogiana, em São João da Boa Vista;
 XXVII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Paulista, em Dracena.
 Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão Estratégica a Administração da Coordenadoria de Gestão Estratégica.
 Artigo 5º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios a Administração da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios.
 Artigo 6º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Desenvolvimento Social a Administração da Coordenadoria de Desenvolvimento Social.
 Artigo 7º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional.
 Artigo 8º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
 Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 56.654, de 11 de janeiro de 2011  , e nº 57.280, de 25 de agosto de 2011   .
 Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2012
 GERALDO ALCKMIN
 (*) Revogado pelo Decreto nº 57.915, de 27 de março de 2012    |