| GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO | 
| Decreto nº 62.614, de 5 de junho de 2017 | 
| Altera o Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas | 
| GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016  I - o artigo 6º: “Artigo 6º - É Órgão de Execução, subordinado à Coord Op PM, o Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), sediado na Capital, responsável pelo gerenciamento das atividades relacionadas ao atendimento às chamadas de emergência, aos despachos de viaturas e à videomonitoração, na Região Metropolitana de São Paulo.”; (NR) II – do artigo 7º, o “caput” do inciso VII: “VII– Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10 “Tenente Coronel PM Sandro Moretti Silva Andrade” (CPA/M-10 – Ten Cel PM Sandro Moretti), na Zona Sul da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:”. (NR) Artigo 2º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização de que trata o artigo 54 da Lei nº 616, de 17 de dezembro de 1974, constante do Anexo deste decreto. (*) Revogado pelo Decreto nº 62.912, de 7 de novembro de 2017  Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 3º e o Anexo do Decreto nº 62.524, de 23 de março de 2017  Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2017 GERALDO ALCKMIN “Obs.: Anexo constante para download” (*) Revogado pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018  | 
| Publicado em: 06/06/2017 | 
| Atualizado em: 08/03/2019 10:40 | 
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