GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.414, de 28 de agosto de 2019 |
Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019, Decreta: Artigo 1º - O inciso XIII do artigo 3º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012 "XIII - Departamento de Operações Policiais Estratégicas - DOPE;". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2019 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 29/08/2019 |
Atualizado em: 15/07/2020 12:03 |
![]() |
![]() |