GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.296, de 21 de março de 2018 |
Dá nova redação a dispositivos do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, e suas alterações, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente, referentes ao licenciamento ambiental |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante discriminados do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro e 1976, e acrescentados pelo Decreto nº 62.973, de 28 de novembro de 2017 I – o inciso XV do artigo 57: “XV – as atividades de bovinocultura de corte em confinamento, avicultura e suinocultura.”; (NR) II – os §§ 5º a 7º do artigo 57: “§ 5º - A instalação e a operação das atividades listadas no inciso XV dependerá unicamente da obtenção de Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária a ser obtida junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, nas seguintes hipóteses: 1. atividade de bovinovultura de corte em confinamento com capacidade de criação menor ou igual a 5.000 indivíduos; 2. atividade de avicultura com capacidade de criação menor ou igual a 200.000 indivíduos; 3. atividade de suinocultura com capacidade de criação menor ou igual a 500 matrizes. § 6º - A instalação e a operação das atividades listadas no inciso XV dependerá da obtenção de licença única, concedida em processo de licenciamento ambiental simplificado e gratuito, nas seguintes hipóteses: 1. atividade de bovinocultura de corte em confinamento com capacidade de criação maior que 5.000 e menor ou igual a 20.000 indivíduos; 2. atividade de avicultura com capacidade de criação maior que 200.000 indivíduos e menor ou igual a 500.000 indivíduos; 3. atividade de suinocultura com capacidade de criação maior que 500 matrizes e menor ou igual a 2.000 matrizes. § 7º - Ficam sujeitas ao licenciamento ordinário as atividades de bovinocultura de corte em confinamento, avicultura e suinocultura não relacionadas nos §§ 5º e 6º.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2018. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.882, de 4 de dezembro de 2018 (art.1º) “Parágrafo único - As atividades de bovinocultura de corte em confinamento, avicultura e suinocultura, existentes em 21 de março de 2018, poderão ser submetidas ao licenciamento ambiental até 28 de fevereiro de 2019.” Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2018 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 22/03/2018 - Retificação no referendo em 23/03/2018 |
Atualizado em: 22/03/2019 16:32 |
![]() |
![]() |