GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado o item 27 ao parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 49.369, de 11 de fevereiro de 2005 , com a seguinte redação:
"27. Instituto de Zootecnia.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
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