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 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - Fica acrescentado o item 27 ao parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 49.369, de 11 de fevereiro de 2005  , com a seguinte redação: "27. Instituto de Zootecnia.".
 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2005
 GERALDO ALCKMIN
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