| GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO | 
| Decreto nº 64.621, de 29 de novembro de 2019 | 
| Altera a redação dos incisos do artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos | 
| JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º – Os incisos I a IX do artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009  “I – 4 (quatro) representantes da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente; II – 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde; III – 2 (dois) representantes da Casa Civil do Gabinete do Governador; IV – 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Regional; V – 2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; VI – 2 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda e Planejamento; VII – 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; VIII – 2 (dois) representantes da Secretaria de Logística e Transportes; IX – 2 (dois) representantes da Secretaria de Governo.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2019 JOÃO DORIA | 
| Publicado em: 30/11/2019 | 
| Atualizado em: 16/07/2020 16:48 | 
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