GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 60.788, de 17 de setembro de 2014 |
Dá nova redação ao artigo 8º ao Decreto nº 55.662, de 30 de março de 2010 que cria o Parque Estadual de Itaberaba, o Parque Estadual de Itapetininga, a Floresta Estadual de Guarulhos e o Monumento Natural Estadual da Pedra Grande e acrescenta dispositivo ao Anexo I, do Decreto nº 51.453, de 29 de dezembro de 2006, que criou o sistema Estadual de Florestas-SIEFLOR, alterado pelo Decreto nº 54.079, de 4 de março de 2009 – retificação abaixo – |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - O artigo 8º do Decreto nº 55.662, de 30 de março de 2010 “Artigo 8º - A Floresta Estadual de Guarulhos será administrada pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, da Secretaria do Meio Ambiente.”. (NR) Artigo 2º - O Anexo I do Decreto nº 51.453, de 29 de dezembro de 2006 “90 – Floresta Estadual de Guarulhos.”. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2014 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 18/09/2014 - Retificação em 20/09/2014 |
Atualizado em: 12/08/2021 15:35 |
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