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 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 57.870, de 14 de março de 2012  , Decreta:
 Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:
 I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
 II - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
 III - Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
 IV - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
 V - Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
 VI - Fundo de Desenvolvimento Regional. 
 Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
 I - Gabinete do Secretário;
 II - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
 III - Coordenadoria de Orçamento;
 IV - Coordenadoria de Administração;
 V - Unidade de Assessoria Econômica;
 VI - Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP);
 VII - Unidade de Articulação com Municípios;
 VIII - Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP. 
 Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:
 I - Gabinete do Coordenador;
 II - Diretoria de Administração.
 Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 56.660, de 11 de janeiro de 2011  , e nº 57.729, de 2 de janeiro de 2012  . Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2012
 GERALDO ALCKMIN
 (*) Revogado pelo Decreto nº 58.860, de 24 de janeiro de 2013  |