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 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 CAPÍTULO I
 Disposições Preliminares
 Artigo 1º - A Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária, a que se refere o inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 45.798, de 9 de maio de 2001  , fica reorganizada nos termos deste decreto. Parágrafo único - A unidade de que trata este artigo tem nível de Divisão Técnica.
 Artigo 2º - A Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé destina-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, por presas do sexo feminino.
 CAPÍTULO II
 Da Estrutura
 Artigo 3°- A Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé tem a seguinte estrutura:
 I - Equipe de Assistência Técnica;
 II - Comissão Técnica de Classificação;
 III - Núcleo de Reintegração e Atendimento à Saúde;
 IV - Núcleo de Trabalho e Educação;
 V - Núcleo Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;
 VI - Núcleo de Segurança e Disciplina, com:
 a) Equipe de Segurança;
 b) Equipe de Portaria;
 c) Equipe de Inclusão;
 VII - Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Equipe de Escolta e Vigilância;
 VIII - Núcleo Administrativo;
 IX - Núcleo de Pessoal.
 § 1º - A Equipe de Segurança, a Equipe de Portaria e a Equipe de Escolta e Vigilância funcionarão, cada uma, em 4 (quatro) turnos.
 § 2º - A unidade de que trata o inciso I deste artigo tem nível de Equipe de Assistência Técnica I.
 Artigo 4º - Os Núcleos de Reintegração e Atendimento à Saúde, de Trabalho e Educação e de Segurança e Disciplina contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo, que não se caracteriza como unidade administrativa.
 CAPÍTULO III
 Dos Níveis Hierárquicos
 Artigo 5º - As unidades adiante indicadas da Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé têm os seguintes níveis hierárquicos:
 I - de Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Reintegração e Atendimento à Saúde;
 II - de Serviço Técnico, o Núcleo de Trabalho e Educação;
 III - de Serviço:
 a) o Núcleo Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;
 b) o Núcleo de Segurança e Disciplina;
 c) o Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária;
 d) o Núcleo Administrativo;
 e) o Núcleo de Pessoal;
 IV - de Seção: 
 a) a Equipe de Segurança;
 b) a Equipe de Portaria;
 c) a Equipe de Inclusão;
 d) a Equipe de Escolta e Vigilância. 
 CAPÍTULO IV
 Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
 Artigo 6º - O Núcleo de Pessoal é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.
 Artigo 7º - O Núcleo Administrativo é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.
 CAPÍTULO V
 Das Atribuições
 SEÇÃO I
 Da Equipe de Assistência Técnica
 Artigo 8º - A Equipe de Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
 I - assistir o dirigente do estabelecimento penal no desempenho de suas atribuições;
 II - elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pelas unidades do estabelecimento penal;
 III - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente do estabelecimento penal;
 IV - analisar os processos e expedientes que lhe forem encaminhados;
 V - promover o desenvolvimento integrado, controlar a execução e participar da análise de planos, programas, projetos e atividades das diversas áreas do estabelecimento penal; 
 VI - elaborar pareceres técnicos, despachos, contratos de natureza técnica e outros documentos;
 VII - realizar estudos e desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades das unidades do estabelecimento penal;
 VIII- prestar orientação técnica às unidades do estabelecimento penal;
 IX - estudar as necessidades do estabelecimento penal, propondo, ao dirigente, as soluções julgadas convenientes;
 X - desenvolver trabalhos que visem à racionalização das atividades do estabelecimento penal;
 XI - colaborar no processo de avaliação da eficiência das atividades do estabelecimento penal;
 XII - verificar a regularidade das atividades técnicas e administrativas do estabelecimento penal;
 XIII - promover, junto ao dirigente do estabelecimento penal, a adoção de providências que se fizerem necessárias para a realização de apuração preliminar de irregularidades funcionais, nos termos da legislação vigente;
 XIV - manter contatos com:
 a) o dirigente da Fundação "Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, objetivando a atuação dessa entidade no estabelecimento penal;
 b) gerentes de estabelecimentos bancários oficiais, com objetivo de abrir contas bancárias para as presas;
 XV - fiscalizar o abastecimento das informações gerenciais a que se refere o inciso IX do artigo 23 deste decreto.
 SEÇÃO II
 Do Núcleo de Reintegração e Atendimento à Saúde
 Artigo 9º - O Núcleo de Reintegração e Atendimento à Saúde, unidade de prestação de serviços de assistência à saúde e psicossocial à presa, no estabelecimento penal, tem as seguintes atribuições:
 I - proporcionar o desenvolvimento social e humano das presas, visando à reinserção na sociedade quando colocadas em liberdade;
 II - elaborar diagnósticos dos aspectos socioeconômicos das presas;
 III - avaliar psicologicamente as presas nas áreas de desenvolvimento geral, intelectual e emocional;
 IV - proceder ao diagnóstico das presas e recomendar indicações psicológicas, psicofísicas e psicossociais, a partir da avaliação inicial;
 V - registrar informações relacionadas com as presas, de forma a compor o seu prontuário criminológico;
 VI - executar programas de preparação para a liberdade;
 VII - propiciar às presas habilidades e conhecimentos necessários à sua integração na comunidade;
 VIII - organizar cursos regulares ou intensivos de comportamento social;
 IX - proporcionar meios de integração entre as presas e a comunidade em geral;
 X - desenvolver programas de valorização humana;
 XI - estudar e propor soluções para problemas da terapêutica penitenciária;
 XII - planejar e organizar projetos de trabalho para presas com problemas especiais, supervisionando ou ensinando-lhes, diretamente se for o caso, atividades prescritas para seu tratamento;
 XIII - prestar orientação religiosa às presas;
 XIV - contribuir, se for o caso, na elaboração das perícias criminológicas;
 XV - colaborar na seleção de livros e filmes destinados às presas;
 XVI - manter intercâmbio de informações e experiências com a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, propondo as medidas necessárias à aproximação entre as presas e suas famílias;
 XVII - participar da programação das atividades de atendimento às presas;
 XVIII - verificar a inadequabilidade de comportamento dos servidores que tratam diretamente com as presas, propondo as medidas julgadas necessárias;
 XIX - identificar as necessidades de treinamento para os servidores do estabelecimento penal que tratam diretamente com as presas;
 XX - apresentar recomendações a respeito da atuação das demais unidades de atendimento às presas, em relação a casos específicos ou a problemas de caráter geral;
 XXI - acompanhar, permanentemente, o comportamento e as atividades das presas, prestando-lhes assistência na solução de seus problemas;
 XXII - organizar e manter atualizados os prontuários criminológicos das presas, de maneira a permitir o acompanhamento da evolução do tratamento;
 XXIII - juntar aos prontuários documentos que lhe forem encaminhados para esse fim;
 XXIV - providenciar a preparação de carteiras de identidade e de trabalho, bem como de outros documentos necessários às presas, por ocasião da liberdade;
 XXV - prestar assistência ambulatorial às presas;
 XXVI - elaborar diagnósticos e efetuar exames clínicos, prescrevendo e acompanhando o tratamento;
 XXVII - realizar consulta médica, odontológica, psicossocial e de enfermagem à presa, quando de sua inclusão no estabelecimento penal;
 XXVIII - elaborar diagnósticos clínicos, de enfermagem e odontológicos, das presas;
 XXIX - dar encaminhamento aos casos que necessitarem de complementação diagnóstica;
 XXX - acompanhar o tratamento indicado de acordo com os protocolos de atendimento elaborados pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
 XXXI - promover a notificação compulsória de doença, de acordo com fluxo estabelecido pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
 XXXII - notificar surtos e outros eventos, tanto das presas como dos servidores do estabelecimento penal;
 XXXIII - informar os óbitos para a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, bem como para os familiares da falecida;
 XXXIV - executar programas de atenção à saúde das presas e dos servidores;
 XXXV - registrar as ocorrências e intercorrências no prontuário único de saúde, procedendo, conforme exigência do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, à alimentação do banco de dados;
 XXXVI - controlar, solicitar e dispensar os medicamentos entregues, da lista padronizada, pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário e pelas demais instâncias do Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
 XXXVII - implementar programas de prevenção e realizar atividades de saúde mental propostos pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
 XXXVIII - prescrever a vacinação dos servidores e das presas;
 XXXIX - planejar e executar programas de apoio social às presas e a seus familiares;
 XL - encaminhar as presas e seus familiares à rede de assistência, de acordo com as necessidades diagnosticadas;
 XLI - prestar atendimento psicológico às presas com patologias;
 XLII - documentar no prontuário único de saúde da presa todo o atendimento realizado.
 Parágrafo único - A unidade a que se refere este artigo tem, ainda, em relação aos filhos das presas que estejam abrigados no estabelecimento, as seguintes atribuições:
 1. acolher, cuidar e zelar pelo estado de saúde das crianças acolhidas, providenciando o atendimento médico ou odontológico, quando necessário;
 2. orientar as genitoras das crianças acolhidas;
 3. aplicar métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das crianças;
 4. providenciar a execução dos serviços de copa e cozinha para a creche;
 5. zelar pela higiene da alimentação distribuída às crianças, bem como dos materiais usados e das dependências por elas utilizadas.
 Artigo 10 - A Célula de Apoio Administrativo, do Núcleo de Reintegração e Atendimento à Saúde, além das constantes do artigo 22 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
 I - matricular pacientes no Sistema Único de Saúde - SUS/SP e encaminhá-los, quando for o caso, para atendimento médico-hospitalar;
 II - controlar e marcar consultas;
 III - atualizar os dados de identificação nas fichas de matrícula;
 IV - controlar os prontuários únicos de saúde e os criminológicos e zelar por sua conservação;
 V - manter e controlar os estoques de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;
 VI - observar e controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos medicamentos;
 VII - controlar requisições e receitas de medicamentos em geral, principalmente entorpecentes, psicotrópicos e outros medicamentos sob regime de controle;
 VIII - manter o corpo clínico sempre atualizado sobre os medicamentos disponíveis.
 SEÇÃO III
 Do Núcleo de Trabalho e Educação
 Artigo 11 - O Núcleo de Trabalho e Educação tem as seguintes atribuições:
 I - proporcionar às presas:
 a) o trabalho penitenciário;
 b) a formação educacional necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;
 II - preparar expedientes relativos à remição de pena;
 III - elaborar, submetendo à aprovação do Diretor da Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé, mediante prévia manifestação do Diretor do Núcleo de Segurança e Disciplina, as escalas de trabalho das presas que prestam serviços de apoio e manutenção do estabelecimento penal;
 IV - em relação à educação:
 a) elaborar o horário de aulas e distribuir as presas por turmas e classes, observadas as normas didático-pedagógicas;
 b) conservar atualizados os diários de classes;
 c) avaliar o aproveitamento escolar das alunas, de acordo com as normas de ensino;
 d) acompanhar as atividades docentes e as desenvolvidas pelas alunas;
 e) elaborar e executar programas esportivos e de recreação, que visem à recuperação, ao desenvolvimento e à manutenção das condições físicas das presas;
 f) orientar:
 1. a realização de espetáculos teatrais e de outras atividades culturais;
 2. cursos por correspondência;
 3. as interessadas nas consultas e pesquisas bibliográficas;
 g) elaborar programas de solenidades, de comemorações de caráter cívico e de festividades escolares, com a participação de elementos da comunidade;
 h) planejar e coordenar os trabalhos de início e encerramento dos períodos letivos;
 i) analisar a execução do planejamento elaborado e sugerir a estruturação de novos cursos ou a alteração dos existentes;
 j) executar os programas de ensino supletivo;
 k) assegurar a eficiência do processo ensino-aprendizagem;
 l) identificar, nas presas, necessidades e carências de ordem física e psicológica, encaminhando-as às unidades especializadas;
 m) opinar sobre a oportunidade e necessidade de aquisição de equipamentos relacionados ao desenvolvimento das atividades didáticas;
 n) receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, documentos técnicos e legislação;
 o) prestar serviços de consultas e empréstimos de livros;
 p) incentivar as presas e os servidores do estabelecimento penal a criarem hábitos de leitura;
 q) organizar e conservar atualizados os catálogos necessários aos serviços;
 r) manter intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação;
 s) encaminhar, para publicação, os trabalhos elaborados pelas presas;
 t) zelar pela guarda e conservação do acervo da unidade;
 u) sugerir a aquisição de livros e periódicos destinados às presas;
 V - em relação ao trabalho:
 a) promover a execução do trabalho das presas, em especial:
 1. programar o trabalho;
 2. orientar e acompanhar o desenvolvimento do trabalho;
 3. controlar a frequência e o rendimento em cada área de trabalho;
 4. fiscalizar a presença das presas nos locais de trabalho;
 5. avaliar o aproveitamento para efeito de promoção na escala de categorias profissionais;
 6. executar programas instrutivos de prevenção de acidentes de trabalho;
 7. acompanhar a produção manufaturada e monitorar as empresas que fornecem serviços às presas;
 8. sugerir a implantação de novos processos de produção;
 9. contribuir para o aperfeiçoamento dos produtos;
 10. controlar a quantidade e a qualidade dos produtos;
 11. organizar o mostruário dos produtos;
 12. encaminhar o produto acabado para o Núcleo Administrativo;
 13. propor a alienação de produtos considerados excedentes;
 b) em relação aos equipamentos e à matéria-prima de trabalho:
 1. programar a utilização da maquinaria, das ferramentas, da matéria-prima e dos demais componentes exigidos para o trabalho realizado na unidade, informando ao Núcleo Administrativo suas necessidades;
 2. distribuir, recolher e conferir as ferramentas de trabalho;
 3. promover a guarda do material de uso específico da unidade, bem como controlar seu consumo;
 4. verificar o estado de conservação das máquinas e ferramentas, solicitando ao Núcleo Administrativo a reposição de peças e os consertos, quando necessários;
 5. zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais;
 c) em relação às oficinas:
 1. desenvolver trabalhos de natureza industrial ou artesanal, que resultem na produção ou manutenção de bens em geral, para consumo interno ou de terceiros;
 2. produzir bens em escala industrial;
 d) em relação à lavanderia:
 1. receber, registrar, lavar e passar roupas;
 2. revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda, procedendo aos consertos, quando necessário;
 e) em relação à copa e cozinha:
 1. executar os serviços de copa;
 2. elaborar os cardápios;
 3. preparar as refeições, submetendo-as à aprovação do dirigente do estabelecimento penal ou de quem for por este designado;
 4. zelar pela correta utilização dos mantimentos, aparelhos e utensílios;
 5. executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho;
 6. elaborar os expedientes relativos à requisição de mantimentos e outras provisões;
 f) em relação à limpeza interna:
 1. executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;
 2. zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;
 3. promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo.
 Artigo 12 - A Célula de Apoio Administrativo, do Núcleo de Trabalho e Educação, além das constantes do artigo 22 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
 I - organizar os processos de matrícula, conferindo a documentação que deva instruí-los;
 II - manter registros individuais sobre a vida escolar das alunas;
 III - cuidar da expedição de diplomas ou certificados;
 IV - proceder à verificação da frequência das alunas;
 V - prover o material escolar necessário e auxiliar as alunas nos trabalhos escolares, quando solicitado;
 VI - providenciar a manutenção das salas de aula;
 VII - zelar pelo material e equipamento de ensino.
 SEÇÃO IV
 Do Núcleo Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias
 Artigo 13 - O Núcleo Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias tem as seguintes atribuições:
 I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
 II - organizar e manter atualizados:
 a) os prontuários penitenciários das presas;
 b) arquivo de cópias dos textos digitados;
 III - zelar pela inclusão, no prontuário, de todos os elementos que contribuam para o estudo da situação processual da presa;
 IV - verificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com os elementos constantes do prontuário penitenciário e outras informações disponíveis;
 V - fornecer, mediante autorização do dirigente do estabelecimento penal, informações e certidões relativas às situações processual e carcerária da presa;
 VI - prestar ou solicitar informações, quando for o caso, à unidade incumbida de manter os prontuários criminológicos;
 VII - manter a guarda e conservar os prontuários penitenciários e os cartões de identificação;
 VIII - requerer e organizar as requisições para apresentação das presas, comunicando ao Núcleo de Segurança e Disciplina;
 IX - providenciar:
 a) a comunicação de inclusão e exclusão de presa aos órgãos requisitantes, especialmente às varas das execuções criminais e outras varas judiciais onde tramitem processos que lhe digam respeito;
 b) a documentação para a apresentação da presa ou a justificativa de seu não comparecimento;
 c) o encaminhamento da presa, juntamente com seus prontuários, quando de sua movimentação para outro estabelecimento penal;
 X - verificar a autenticidade dos documentos a serem inseridos nos prontuários penitenciários;
 XI - preparar a solicitação, às Polícias Militar, Civil ou Federal, de escolta, quando das movimentações externas de presas.
 SEÇÃO V
 Do Núcleo de Segurança e Disciplina
 Artigo 14 - O Núcleo de Segurança e Disciplina tem as seguintes atribuições:
 I - desenvolver os serviços de recepção, vigilância, segurança e disciplina;
 II - providenciar a apresentação das presas nos respectivos locais;
 III - requisitar, ao Núcleo Administrativo, transporte para apresentações judiciais e transferências de presas;
 IV - preparar as presas para as respectivas apresentações judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;
 V - administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e oficiais operacionais;
 VI - agendar, com os órgãos solicitantes, o recebimento de presas;
 VII - requerer ao Núcleo Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias o preparo da solicitação, às Polícias Militar, Civil ou Federal, de escolta, quando das movimentações externas de presas.
 Artigo 15 - A Equipe de Segurança tem as seguintes atribuições:
 I - em relação às atividades gerais da unidade:
 a) manter a ordem, segurança e disciplina;
 b) preparar o boletim de ocorrências diárias;
 c) elaborar quadros demonstrativos relacionados com suas atividades;
 II - em relação às presas:
 a) cuidar da observância do regime disciplinar;
 b) zelar pela higiene das presas e dos locais a elas destinados;
 c) fiscalizar:
 1. a distribuição da alimentação;
 2. a visitação às presas;
 d) executar sua movimentação, comunicando ao Diretor do Núcleo de Segurança e Disciplina as alterações ocorridas;
 e) acompanhar as presas, quando em trânsito interno;
 f) conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;
 g) providenciar o encaminhamento, ao Núcleo Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias, dos documentos relacionados com a situação processual das presas;
 h) administrar a rouparia das presas;
 i) organizar e manter atualizado o cadastro das presas;
 j) registrar e fornecer informações relativas à população carcerária e sua movimentação;
 k) elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;
 III - em relação à segurança do estabelecimento penal:
 a) inspecionar, diariamente, suas condições;
 b) operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som;
 IV - executar a vigilância preventiva, interna e externa, da unidade prisional, de preferência com o emprego de cães;
 V - em relação aos cães sob sua guarda:
 a) zelar pela higiene, saúde, alimentação e vacinação dos cães;
 b) executar o adestramento dos cães;
 c) manter atualizado o registro dos cães.
 Artigo 16 - A Equipe de Portaria tem as seguintes atribuições:
 I - atender ao público em geral;
 II - realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presas, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;
 III - recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento penal, inclusive presas, acompanhando-os às unidades a que se destinam;
 IV - anotar as ocorrências de entradas e saídas do estabelecimento penal;
 V - receber, registrar e distribuir os objetos destinados às presas;
 VI - receber a correspondência dos servidores e das presas;
 VII - examinar e providenciar a distribuição da correspondência das presas;
 VIII - examinar e expedir a correspondência escrita pelas presas;
 IX - distribuir a correspondência dos servidores;
 X - manter registro de identificação de servidores do estabelecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar as presas.
 Artigo 17 - A Equipe de Inclusão tem as seguintes atribuições:
 I - receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences das presas;
 II -  receber e encaminhar ao Núcleo Administrativo o dinheiro trazido pela presa quando de sua entrada;
 III- receber e conferir os documentos referentes à inclusão da presa;
 IV - providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica das presas e elaborar os respectivos documentos de identificação;
 V - encaminhar as novas presas às unidades envolvidas no processo de internação.
 SEÇÃO VI
 Do Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária
 Artigo 18 - Ao Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:
 I - escolta e custódia de presas em movimentação externa;
 II - guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas.
 Artigo 19 - A Equipe de Escolta e Vigilância tem as seguintes atribuições:
 I - exercer:
 a) a escolta armada, vigilância e proteção das presas, quando em trânsito e movimentação externa;
 b) exercer a vigilância armada nas muralhas, alambrados e guaritas da unidade prisional;
 II - elaborar boletins relatando as ocorrências diárias;
 III - zelar pela higiene e segurança dos locais onde desenvolve suas atividades;
 IV - adotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom funcionamento da unidade;
 V - vedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;
 VI - efetuar a revista das presas quando for escoltá-las.
 SEÇÃO VII
 Do Núcleo Administrativo
 Artigo 20 - O Núcleo Administrativo tem as seguintes atribuições:
 I - prestar serviços às unidades do estabelecimento penal, nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, transportes, comunicações administrativas e conservação;
 II - manter o controle do numerário pertencente às presas, inclusive do seu pecúlio, se for o caso;
 III - providenciar o depósito, em estabelecimento bancário oficial, de preferência do Estado de São Paulo, do numerário trazido pela presa, quando de sua entrada, inclusive do seu pecúlio;
 IV - preparar:
 a) documentos e numerário para retirada:
 1. pelos visitantes, desde que devidamente autorizados pela presa;
 2. pelas presas, por ocasião de suas saídas, temporárias ou definitiva;
 b) documentação para as compras mensais solicitadas pelas presas;
 V - realizar a compra dos objetos solicitados pelas presas;
 VI - efetuar o pagamento, realizar a distribuição e controlar a quantidade dos objetos comprados para as presas;
 VII - elaborar balancetes mensais do numerário das presas;
 VIII - efetuar o registro de entrada e saída do numerário das presas no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
 IX - providenciar o controle eletrônico de todas as transações relativas ao numerário das presas, inclusive de seu pecúlio;
 X - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
 XI - em relação às compras:
 a) desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
 b) preparar expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços;
 c) analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
 d) elaborar contratos relativos às compras de materiais ou à prestação de serviços;
 XII - em relação ao almoxarifado:
 a) analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
 b) fixar níveis de estoque mínimo e máximo, bem como ponto de pedido de materiais;
 c) preparar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;
 d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
 e) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
 f) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
 g) manter atualizados os registros de:
 1. entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
 2. entrada e saída de produtos;
 h) elaborar:
 1. balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
 2. levantamento estatístico de consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento-programa;
 3. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
 i) receber, conferir e guardar os produtos encaminhados pelo Núcleo de Trabalho e Educação;
 j) atender às requisições de produtos, quando autorizadas;
 k) zelar pela conservação dos produtos em estoque;
 XIII - em relação ao protocolo:
 a) receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
 b) receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
 c) informar sobre a localização de papéis e processos;
 XIV - em relação ao arquivo:
 a) arquivar papéis e processos;
 b) preparar certidões de papéis e processos;
 XV - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março 1977;
 XVI - em relação à administração patrimonial:
 a) cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
 b) manter intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
 c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
 d) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
 e) realizar, periodicamente, o inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
 f) providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;
 g) efetuar o registro dos bens no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
 XVII- efetuar a manutenção:
 a) dos sistemas de comunicações;
 b) da parte hidráulica;
 c) da parte elétrica, incluindo, em especial, aparelhos, máquinas, equipamentos e instalações;
 d) dos equipamentos de informática, realizando, também, a elaboração de planos e a programação de manutenção preventiva e corretiva;
 e) da pintura, externa e interna, da edificação e de suas instalações;
 f) da edificação, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e aparelhos;
 g) da alvenaria, executando os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas.
 Parágrafo único - Em casos de emergência, não havendo possibilidade de atuação do Núcleo Administrativo, as atribuições previstas nas alíneas "a" a "c" do inciso XVII deste artigo caberão à Equipe de Segurança.
 SEÇÃO VIII
 Do Núcleo de Pessoal
 Artigo 21 - O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008  . SEÇÃO IX
 Das Células de Apoio Administrativo
 Artigo 22 - As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
 I - preparar o expediente da unidade;
 II - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
 III - manter registros sobre a frequência e as férias dos servidores;
 IV - preparar as escalas de serviço;
 V - estimar a necessidade de material permanente;
 VI - manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
 VII - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
 SEÇÃO X
 Das Atribuições Comuns
 Artigo 23 - São atribuições comuns a todas as unidades:
 I - colaborar com outras unidades do estabelecimento penal na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem à ressocialização das presas;
 II - prestar, com autorização superior, informações relativas à sua área de atuação;
 III - solicitar a colaboração de outras unidades do estabelecimento penal para solução de problemas de relacionamento com as presas;
 IV - elaborar relatórios mensais de atividades, com dados qualitativos e quantitativos referentes à sua área;
 V - notificar ao Núcleo de Segurança e Disciplina os casos de indisciplina;
 VI - coordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiários e voluntários;
 VII - fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução;
 VIII - identificar necessidades de treinamento específico para os servidores do estabelecimento penal que tratam diretamente com as presas;
 IX - abastecer e manter atualizado, eletronicamente, banco de dados implantado pela Pasta, com informações relativas à sua área de trabalho.
 CAPÍTULO VI
 Das Competências
 SEÇÃO I
 Do Diretor da Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé
 Artigo 24 - Ao Diretor da Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé compete:
 I - em relação às atividades do Sistema Penitenciário:
 a) dar cumprimento às determinações judiciais;
 b) cumprir os alvarás de soltura e benefícios judiciais;
 c) prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos Juízes e Tribunais, pelo Ministério Público, pelo Conselho Penitenciário e por entidades públicas ou particulares;
 d) solicitar:
 1. às Polícias Militar, Civil ou Federal, escolta, quando das movimentações externas de presas;
 2. a expedição de certidões ou cópias de peças processuais, para formação dos prontuários penitenciários e instrução de petições;
 e) manter contato permanente com as presas, ouvindo seus pedidos e reclamações, procurando solucioná-los;
 f) autorizar:
 1. o remanejamento das presas nas áreas do estabelecimento penal;
 2. os pedidos de liberação de parte do pecúlio;
 3. o fornecimento de informações relativas à situação carcerária das presas;
 4. as visitas individuais e especiais ao estabelecimento penal;
 g) assinar o documento de identidade da presa e as certidões relativas à sua situação carcerária;
 h) determinar, quando for o caso, a realização de exames de sanidade mental da presa;
 i) aplicar penalidades disciplinares às presas, dentro de sua competência regimental;
 j) zelar pela integridade física e moral das presas, cuidando, ainda, de garantir a qualidade da alimentação a elas destinada;
 k) expedir atestado de conduta à egressa do estabelecimento penal, observada a legislação pertinente; 
 l) decidir sobre a utilização dos pavilhões do estabelecimento penal;
 m) coordenar os grupos de atuação tática, de acordo com as diretrizes e normas da Pasta;
 n) orientar a ordem e a segurança interna e externa do estabelecimento penal, providenciando, no que couber, os serviços da Polícia Militar;
 o) fixar, por proposta do Núcleo de Trabalho e Educação, os preços dos bens produzidos no estabelecimento penal, quando for o caso;
 p) organizar as escalas de plantões das diretorias;
 II - em relação às atividades gerais:
 a) solicitar informações a outros órgãos da Administração Pública;
 b) decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos;
 c) promover ações para manutenção dos sistemas de tratamento de esgoto do estabelecimento penal;
 III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 31 e 33 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008;
 IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
 V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de subfrota, exercer o previsto no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
 VI - em relação à administração de material e patrimônio:
 a) assinar editais de licitação;
 b) exercer o previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto à licitação na modalidade de concorrência;
 c) autorizar, por ato específico, as autoridades que lhe são subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
 VII - aprovar as escalas de trabalho das presas, elaboradas pelo Diretor do Núcleo de Trabalho e Educação, após manifestação do Diretor do Núcleo de Segurança e Disciplina;
 VIII - observar as normas determinadas pela Pasta, acerca de sua área de atuação, dando publicidade aos servidores para o respectivo cumprimento.
 SEÇÃO II
 Dos Diretores dos Núcleos
 Artigo 25 - Ao Diretor do Núcleo de Reintegração e Atendimento à Saúde compete:
 I - opinar sobre a designação ou o remanejamento das presas nos pavilhões e nas unidades do estabelecimento penal;
 II - elaborar as escalas de plantões do pessoal da unidade de saúde;
 III - manter intercâmbio com serviços médicos externos;
 IV - discutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados, para orientação diagnóstica e terapêutica;
 V - orientar e fiscalizar a documentação clínica das pacientes.
 Artigo 26 - Ao Diretor do Núcleo de Trabalho e Educação compete:
 I - assinar diplomas, certificados e atestados relativos ao trabalho e à vida escolar das presas;
 II - indicar ao Núcleo de Reintegração e Atendimento à Saúde:
 a) a necessidade de transferências de serviços das presas;
 b) os casos de presas inaptas ao trabalho;
 III - enviar ao dirigente do estabelecimento penal relatório mensal de aproveitamento das presas;
 IV - elaborar as escalas de trabalho das presas.
 Artigo 27 - Ao Diretor do Núcleo Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias compete informar ao Diretor da Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé as incompatibilidades existentes entre os elementos constantes dos alvarás de soltura e dos prontuários penitenciários.
 Artigo 28 - Ao Diretor do Núcleo de Segurança e Disciplina compete:
 I - elaborar as escalas de serviço do pessoal da área de vigilância penitenciária;
 II - informar, diariamente, ao Diretor da Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé as alterações na população carcerária e sua movimentação;
 III - manifestar-se sobre a seleção, a orientação e a indicação das presas para a realização de atividades laborterápicas, elaborando as respectivas escalas de trabalho;
 IV - autorizar visitas às presas, assinando as respectivas fichas de identificação;
 V - sindicar as faltas disciplinares das presas;
 VI - aplicar penalidades disciplinares às presas, dentro de sua competência regimental;
 VII - propor ao Coordenador, por intermédio do Diretor da Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé, a adoção de providências, junto à unidade competente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para treinamento de Agentes de Segurança Penitenciária e obtenção de orientação técnica, necessários ao manejo adequado de cães nas atividades de vigilância preventiva;
 VIII - avaliar o rendimento dos cães adestrados, apresentando sugestões com vista à obtenção de melhores resultados, quando for o caso.
 Artigo 29 - Ao Diretor do Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária compete:
 I - cuidar do armamento e da munição utilizados na unidade, bem como das viaturas sob sua responsabilidade, zelando por sua guarda, manutenção, conservação e limpeza;
 II - elaborar as escalas de serviço dos servidores;
 III - supervisionar a vigilância e escolta;
 IV - adotar medidas relativas à fiscalização, intensificando a segurança do servidor na muralha;
 V - zelar pelo condicionamento físico dos servidores, realizando testes de avaliação e estabelecendo metas a serem atingidas;
 VI - promover o treinamento e a avaliação de tiro, visando ao preparo dos servidores.
 Artigo 30 - Ao Diretor do Núcleo Administrativo compete:
 I - visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;
 II - assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados;
 III - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
 IV - em relação à administração de material e patrimônio: 
 a) aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
 b) autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio;
 V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de órgão detentor, exercer o previsto no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
 Parágrafo único - As competências previstas nos artigos 15, inciso III, e 17, inciso I, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o dirigente da unidade de despesa.
 Artigo 31 - Ao Diretor do Núcleo de Pessoal, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, compete exercer o previsto no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008  , observado o disposto nos Decretos nº 53.221, de 8 de julho de 2008  , e n° 54.623, de 31 de julho de 2009  , alterado pelo Decreto n° 56.217, de 21 de setembro de 2010  . SEÇÃO III
 Aos Responsáveis pela Equipe de Escolta e Vigilância
 Artigo 32 - Aos responsáveis pela Equipe de Escolta e Vigilância compete:
 I - realizar ronda diurna e/ou noturna nos postos de vigilância;
 II - percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anomalias;
 III - efetuar a distribuição:
 a) das tarefas de vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas e de escolta armada externa das presas;
 b) dos postos de trabalho;
 IV - orientar os servidores sobre as medidas de precaução a serem adotadas no desenvolvimento das atividades;
 V - supervisionar a revista das presas.
 SEÇÃO IV
 Das Competências Comuns
 Artigo 33 - São competências comuns ao Diretor da Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação:
 I - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa; 
 II - em relação à administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.
 Artigo 34 - São competências comuns ao Diretor da Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé, aos Diretores dos Núcleos e aos responsáveis pelas Equipes, em suas respectivas áreas de atuação:
 I - cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as resoluções, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
 II - manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
 III - transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
 IV - propor à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizeram necessárias;
 V - avaliar o desempenho das unidades ou dos servidores subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
 VI - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
 VII - opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de sua área;
 VIII - manter:
 a) a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;
 b) o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
 IX - providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
 X - indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, à função-atividade ou à função de serviço público;
 XI - apresentar relatórios sobre os serviços executados;
 XII - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
 XIII - avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
 XIV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
 XV - em relação à administração de material, requisitar, à unidade competente, material permanente ou de consumo.
 Artigo 35 - As competências previstas neste capítulo, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.
 CAPÍTULO VII
 Da Comissão Técnica de Classificação
 Artigo 36 - A Comissão Técnica de Classificação tem a seguinte composição:
 I - o Diretor da Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé, que será seu Presidente;
 II - o Diretor do Núcleo de Reintegração e Atendimento à Saúde;
 III - o Diretor do Núcleo de Trabalho e Educação;
 IV - o Diretor do Núcleo de Segurança e Disciplina;
 V - profissionais das áreas de psiquiatria, psicologia e assistência social.
 Artigo 37 - A Comissão Técnica de Classificação tem as seguintes atribuições:
 I - efetuar a classificação das sentenciadas, quando de sua inclusão no estabelecimento penal;
 II - elaborar o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada à sentenciada.
 CAPÍTULO VIII
 Do "Pro Labore"
 Artigo 38 - Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004  , ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções adiante discriminadas, destinadas à Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé, na seguinte conformidade: I - 1 (uma) de Diretor de Serviço, para o Núcleo de Segurança e Disciplina;
 II - 9 (nove) de Chefe de Seção, assim distribuídas: 
 a) 4 (quatro) para a Equipe de Segurança, sendo uma para cada turno; 
 b) 4 (quatro) para a Equipe de Portaria, sendo uma para cada turno;
 c) 1 (uma) para a Equipe de Inclusão.
 Artigo 39 - Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001  , alterado pelas Leis Complementares n° 976, de 6 de outubro de 2005  , artigo 1°, inciso IV, e n° 1.116, de 27 de maio de 2010  , artigo 4°, inciso III, ficam caracterizadas como específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária as funções adiante discriminadas, destinadas à Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé, na seguinte conformidade: I - 1 (uma) de Diretor de Serviço, para o Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária;
 II - 4 (quatro) de Chefe de Seção, para a Equipe de Escolta e Vigilância, sendo 1 (uma) para cada turno.
 CAPÍTULO IX
 Da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP
 Artigo 40 - Para fins de atribuição da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pelo inciso II do artigo 4° da Lei Complementar nº 1.116, de 27 de maio de 2010, a Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé fica classificada como COMP I.
 CAPÍTULO X
 Disposições Finais
 Artigo 41 - As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária. 
 Artigo 42 - O Núcleo de Reintegração e Atendimento à Saúde será composto de pessoal multidisciplinar:
 I - com formação universitária, em especial de:
 a) médico, cirurgião-dentista, enfermeiro ou farmacêutico;
 b) médico psiquiatra, assistente social, terapeuta ocupacional, psicólogo e pedagogo, de preferência com especialização ou experiência nas áreas penitenciária e criminológica;
 II - com habilitação profissional de auxiliar de enfermagem.
 Artigo 43 - Deverão residir, obrigatoriamente, na área da Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé:
 I - o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;
 II - os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.
 Artigo 44 - O fornecimento de refeições, ou do correspondente em gêneros alimentícios "in natura", aos servidores que atuam na Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé, será realizado nos termos do Decreto n° 51.687, de 22 de março de 2007  . Artigo 45 - Os bens produzidos na Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé, originários de suas atividades industriais, desde que não destinados especificamente à comercialização, reverterão, prioritariamente, em seu próprio proveito ou para consumo e utilização dos demais estabelecimentos penais.
 Parágrafo único - Os bens que não puderem ter a destinação prevista neste artigo, por excederem as necessidades, por serem facilmente perecíveis ou por não ser economicamente compensador o seu transporte, poderão ser ofertados ao público por preços e condições de venda, segundo critérios a serem fixados em portaria do Coordenador.
 Artigo 46 - O almoxarifado da Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé exercerá o controle dos bens a que se refere o artigo 45 deste decreto, na forma da legislação em vigor.
 Artigo 47 - A redução estimada de despesa com funções de comando decorrente deste decreto poderá vir a ser considerada para a edição de outros decretos de reorganização ou de criação e organização de unidades, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, desde que:
 I - a proposta tramite no mesmo processo que tratou da matéria objeto deste decreto;
 II - o decreto correspondente seja editado no presente exercício.
 Artigo 48 - O item 1 do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 45.798, de 9 de maio de 2001  , passa a vigorar com a seguinte redação: "1. a do inciso IX, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;". (NR)
  Artigo 49 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
 I - do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998:
 a) o artigo 4°;
 b) o artigo 13;
 c) o inciso III do artigo 96;
 d) o Subanexo 26 do Anexo a que se refere o artigo 95;
 II - o Decreto nº 45.996, de 15 de agosto de 2001  ; III - do Decreto nº 56.080, de 10 de agosto de 2010, o item 2 da alínea "c" do inciso I do artigo 1º.   Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2011
 GERALDO ALCKMIN
  (*) Revogado pelo Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024   |