GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6), o 2º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (2º BAEP), sediado em Santos.
Artigo 2º - Fica acrescentado ao Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014 , o artigo 23-A, com a seguinte redação:
“Artigo 23-A - É Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6) e sediado no Município de Santos, o 2º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (2º BAEP), responsável pelas seguintes atividades:
I - execução de:
a) operações especiais de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;
b) ações de controle de distúrbios civis e de antiterrorismo;
II - supletivamente, execução:
a) da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública;
b) das ações de policiamento com cães e das ações de policiamento montado.
Parágrafo único - O 2º BAEP exercerá suas atividades no território sob a responsabilidade do CPI-6.".
Artigo 3º - O artigo 34 do Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 34 - Os Coronéis PM que exercerem função de comando, direção, chefia ou coordenação terão precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto a eles subordinados ou dos órgãos coordenados.”. (NR)
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016  |