| GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO | 
| Decreto nº 63.787, de 9 de novembro de 2018 | 
| Acrescenta o inciso XVIII ao artigo 5º, do Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010, que altera a denominação do Programa Estadual de Proteção a Testemunhas, com a sigla PROVITA/SP, instituído pelo Decreto nº 44.214, de 30 de agosto de 1999, para Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas, com a sigla PROVITA/SP, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas | 
| MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 5º, do Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010  “XVIII- Defensoria Pública da União.”. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA | 
| Publicado em: 10/11/2018 | 
| Atualizado em: 08/03/2019 16:03 | 
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