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 JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 53.027, de 26 de maio de 2008  , que reorganiza a Secretaria do Meio Ambiente, o inciso III com a seguinte redação: "III - por meio de convênio, cumprir as disposições contidas na Lei nº 12.916, de 16 de abril de 2008.".
 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2009
 JOSÉ SERRA |