GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.396, de 21 de dezembro de 2020

Altera o Anexo II do Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre a frota de veículos que especifica e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado, fica substituído pelo Anexo que integra este decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.715, de 17 de setembro de 2018 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 22/12/2020
Atualizado em: 22/12/2020 12:11

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