GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.076, de 25 de maio de 2012

Acrescenta dispositivo que especifica ao Decreto nº 57.970, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre a aplicação do artigo 111-A da Constituição do Estado de São Paulo quando do provimento de cargos em comissão e preenchimento de funções ou empregos de confiança, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 57.970, de 12 de abril de 2012 Legislação do Estado, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Os dirigentes dos órgãos de recursos humanos serão responsáveis pelo cumprimento do disposto neste artigo, devendo providenciar a juntada da declaração a que alude o "caput", sob pena de responsabilidade funcional, observado, quando for o caso, o disposto no § 2º do artigo 1º deste decreto.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 26/05/2012
Atualizado em: 28/05/2012 16:32

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