GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O § 1° do artigo 3° do Estatuto da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – INVESTE SÃO PAULO, aprovado pelo Decreto n° 53.961, de 21 de janeiro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° - No exercício das atribuições de que tratam os incisos I e II deste artigo, a INVESTE SÃO PAULO poderá:
1. Prestar apoio à exportação do produto paulista;
2. Atuar como entidade gestora de Parque Tecnológico, no âmbito do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos – SPTec a que alude a Lei Complementar n° 1.049, de 19 de junho de 2008, observado, ainda o disposto nas normas legais e regulamentares especificamente aplicáveis à matéria.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2015
GERALDO ALCKMIN |