JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008  , 
 Decreta:
 Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão Pública:
 I - Secretaria de Gestão Pública;
 II - Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
 III - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
 (*) Redação dada pelo Decreto nº 52.782, de 7 de março de 2008  
 "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão Pública:
 I - Secretaria de Gestão Pública;
 II - Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
 III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
 IV - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.". (NR)
 Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão Pública:
 I - Gabinete do Secretário;
 II - Unidade Central de Recursos Humanos;
 III - Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;
 IV - Departamento de Administração;
 V - Unidade de Coordenação Estadual PNAGE/SP-UCE/PNAGE/SP;
 VI - Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação;
 VII - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME. 
 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.794, de 9 de maio de 2007  . 
 Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2008
 JOSÉ SERRA
 (*) Revogado pelo Decreto nº 56.988, de 11 de maio de 2011    |