GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 57.192, de 2 de agosto de 2011  ,
 Decreta:
 Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 56.654, de 11 de janeiro de 2011  , passa a vigorar com a seguinte redação:
 "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social:
 I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
 II - Coordenadoria de Ação Social;
 III - Coordenadoria de Gestão Estratégica;
 IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;
 V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social;
 VI - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;
 VII - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;
 VIII - Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento.". (NR)
 Artigo 2º - Fica incluído no Decreto nº 56.654, de 11 de janeiro de 2011, o artigo 6-A, com a seguinte redação:
 "Artigo 6º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional.".
 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2011
 GERALDO ALCKMIN 
 (*) Revogado pelo Decreto nº 57.751, de 24 de janeiro de 2012     |