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 JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - A alínea "g" do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004  , passa a vigorar com a seguinte redação: "g) Secretaria de Comunicação;". (NR)
 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2008
 JOSÉ SERRA
 (*) Revogado pelo Decreto nº 57.894, de 21 de março de 2012  |