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 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - O artigo 8º do Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009  , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 8º - Para execução do Programa instituído pelo artigo 1º deste decreto, fica criada, na Secretaria da Saúde, como órgão deliberativo, a Comissão Especial de Residência Médica - CERM, constituída de membros designados conjuntamente pelo Secretário da Saúde e o Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Recursos Humanos, na seguinte conformidade:
 I - 2 (dois) da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, que atuarão nas condições de Presidente e Secretário Executivo;
 II - 2 (dois) representantes de Faculdades de Medicina ou Universidades privadas,  escolhidos dentre os pares;
 III - 1 (um) representante de instituições de saúde filantrópicas;
 IV - 4 (quatro) representantes de instituições de saúde estaduais que integram o Programa de Residência Médica, sendo:
 a) 1 (um) de Organizações Sociais;
 b) 2 (dois) da Administração Direta da Secretaria da Saúde;
 c) 1 (um) do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria de Gestão Pública;
 V - 3 (três) representantes de Faculdades de medicina das Universidades Públicas Estaduais;
 VI - 2 (dois) representantes dos Médicos Residentes. 
 § 1º - Cada um dos representantes da Comissão elencados nos incisos II a VI, terá um mandato de 1 (um) ano, podendo, quando de interesse do Programa, ser reconduzido.
 § 2º - Cada membro terá um suplente do mesmo grupo de representantes, com poderes para representá-lo em seus impedimentos legais.
 § 3º - Sempre que necessário, a Comissão poderá convidar representantes de outras instituições para exame de assuntos específicos.". (NR)
 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2012
 GERALDO ALCKMIN |