GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.908, de 13 de outubro de 2009

Fixa a frota de veículos da Secretaria do Meio Ambiente


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria do Meio Ambiente, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

III - Grupo "S-1" - 208 (duzentos e oito) veículos;

IV - Grupo "S-2" - 377 (trezentos e setenta e sete) veículos;

V - Grupo "S-3" - 65 (sessenta e cinco) veículos;

VI - Grupo "S-4" - 341 (trezentos e quarenta e um) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 50.967, de 18 de julho de 2006 Legislação do Estado;

II - o Decreto nº 52.502, de 18 de dezembro de 2007 Legislação do Estado;

III - o Decreto nº 52.912, de 17 de abril de 2008 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2009

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 14/10/2009
Atualizado em: 28/09/2017 11:35

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