GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.081, de 1 de setembro de 2022 |
Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Ferraz de Vasconcelos e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Ferraz de Vasconcelos, criada nos termos do artigo 30 da Lei nº 17.431, de 14 de outubro de 2021 Artigo 2º - À unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 65.127, de 12 de agosto de 2020 Parágrafo único - A área de atuação a que se refere o “caput” deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais do Município de Ferraz de Vasconcelos. Artigo 3º - O item 2 da alínea “c” do inciso VII do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 63.685, de 6 de setembro de 2018 “2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, dos Municípios de Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes e Suzano;”. (NR) Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 02/09/2022 |
Atualizado em: 02/09/2022 10:46 |
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