GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.047, de 12 de janeiro de 2015

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 61.035 de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, que dispõe sobre as alterações de denominação, transferências e extinções que especifica e dá providências correlatas,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 1º do Decreto nº 58.860, de 24 de janeiro de 2013 Legislação do Estado os incisos VII e VIII com a seguinte redação: (*)

“VII - Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

VIII - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

(*) Ver Decreto nº 62.169, de 30 de agosto de 2016 (art.1º) Legislação do Estado

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.713, de 24 de julho de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 13/01/2015
Atualizado em: 25/07/2017 10:05

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