GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.146, de 31 de outubro de 2005

Fixa a frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:

    I - Grupo "B" - 1 (um) veículo;

    II - Grupo "S-1" - 160 (cento e sessenta) veículos;

    III - Grupo "S-2" - 160 (cento e sessenta) veículos;

    IV - Grupo "S-3" - 5 (cinco) veículos;

    V - Grupo "S-4" - 8.580 (oito mil quinhentos e oitenta) veículos.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.888, de 11 de maio de 2000 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2005

    GERALDO ALCKMIN


(*) Revogado pelo Decreto nº 57.191, de 2 de agosto de 2011 Legislação do Estado

Publicado em: 01/11/2005
Atualizado em: 04/08/2011 10:40

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