GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 933, de 20 de novembro de 2002

Projeto de lei Complementar nº 36/2002, do Ministério Público


Altera o valor da gratificação especial instituída pela Lei Complementar nº 908, de 26 de dezembro de 2001.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - A Gratificação Especial, concedida pela Lei Complementar nº 908, de 26 de dezembro de 2001, aos servidores e inativos do Quadro do Ministério Público, fica revalorizada de conformidade com o Anexo que faz parte integrante desta lei complementar.
Artigo 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias.
Artigo 3º - O disposto nesta lei complementar será considerado para efeito de determinação dos valores dos benefícios devidos ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP e ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de novembro de 2002.
Geraldo Alckmin
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de novembro de 2002.
Anexo
a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 933, de 20 de novembro de 2002


CARGO
Valor Atual (em R$)
Valor Reajustado (em R$)
Assessor Técnico de Gabinete
120,00
300,00
Diretor Técnico de Departamento
120,00
300,00
Diretor Técnico de Divisão
120,00
300,00
Diretor de Departamento
120,00
300,00
Diretor Técnico de Serviço
120,00
300,00
Diretor de Divisão
120,00
300,00
Assistente Técnico de Promotoria III
120,00
300,00
Assistente Técnico de Gabinete II
120,00
300,00
Diretor de Serviço
120,00
300,00
Assistente Técnico de Direção II
120,00
300,00
Assistente Técnico de Promotoria II
120,00
300,00
Assistente Técnico de Promotoria I
120,00
300,00
Oficial de Promotoria Chefe
120,00
250,00
Auxiliar de Promotoria Chefe
120,00
220,00
Auxiliar de Promotoria Encarregado
120,00
215,00
Agente de Promotoria
120,00
250,00
Administrador
120,00
300,00
Economista
120,00
300,00
Médico
120,00
300,00
Psicólogo
120,00
300,00
Assistente Social
120,00
300,00
Bibliotecário
120,00
300,00
Oficial de Promotoria
120,00
240,00
Auxiliar de Promotoria
120,00
215,00
Motorista
120,00
220,00
Auxiliar de Serviços
120,00
215,00
Oficial de Serviços Gráficos
120,00
215,00
Agente de Serviços Técnicos
120,00
215,00
Oficial Administrativo
120,00
215,00
Agente Administrativo
120,00
215,00
Revisor
120,00
250,00
Chefe de Seção
120,00
240,00
Chefe de Seção Técnica
120,00
250,00
Encarregado de Setor
120,00
215,00
Executivo Público I
120,00
300,00
Executivo Público II
120,00
300,00
Secretário
120,00
300,00

Publicado em: 21/11/2002, pág. 2
Atualizado em: 20/05/2003 17:29

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