O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - A Gratificação Especial, concedida pela Lei Complementar nº 908, de 26 de dezembro de 2001, aos servidores e inativos do Quadro do Ministério Público, fica revalorizada de conformidade com o Anexo que faz parte integrante desta lei complementar.
Artigo 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias.
Artigo 3º - O disposto nesta lei complementar será considerado para efeito de determinação dos valores dos benefícios devidos ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP e ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de novembro de 2002.
Geraldo Alckmin
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de novembro de 2002.
Anexo
a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 933, de 20 de novembro de 2002
CARGO | Valor Atual (em R$) | Valor Reajustado (em R$) |
Assessor Técnico de Gabinete | 120,00 | 300,00 |
Diretor Técnico de Departamento | 120,00 | 300,00 |
Diretor Técnico de Divisão | 120,00 | 300,00 |
Diretor de Departamento | 120,00 | 300,00 |
Diretor Técnico de Serviço | 120,00 | 300,00 |
Diretor de Divisão | 120,00 | 300,00 |
Assistente Técnico de Promotoria III | 120,00 | 300,00 |
Assistente Técnico de Gabinete II | 120,00 | 300,00 |
Diretor de Serviço | 120,00 | 300,00 |
Assistente Técnico de Direção II | 120,00 | 300,00 |
Assistente Técnico de Promotoria II | 120,00 | 300,00 |
Assistente Técnico de Promotoria I | 120,00 | 300,00 |
Oficial de Promotoria Chefe | 120,00 | 250,00 |
Auxiliar de Promotoria Chefe | 120,00 | 220,00 |
Auxiliar de Promotoria Encarregado | 120,00 | 215,00 |
Agente de Promotoria | 120,00 | 250,00 |
Administrador | 120,00 | 300,00 |
Economista | 120,00 | 300,00 |
Médico | 120,00 | 300,00 |
Psicólogo | 120,00 | 300,00 |
Assistente Social | 120,00 | 300,00 |
Bibliotecário | 120,00 | 300,00 |
Oficial de Promotoria | 120,00 | 240,00 |
Auxiliar de Promotoria | 120,00 | 215,00 |
Motorista | 120,00 | 220,00 |
Auxiliar de Serviços | 120,00 | 215,00 |
Oficial de Serviços Gráficos | 120,00 | 215,00 |
Agente de Serviços Técnicos | 120,00 | 215,00 |
Oficial Administrativo | 120,00 | 215,00 |
Agente Administrativo | 120,00 | 215,00 |
Revisor | 120,00 | 250,00 |
Chefe de Seção | 120,00 | 240,00 |
Chefe de Seção Técnica | 120,00 | 250,00 |
Encarregado de Setor | 120,00 | 215,00 |
Executivo Público I | 120,00 | 300,00 |
Executivo Público II | 120,00 | 300,00 |
Secretário | 120,00 | 300,00 |
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