(*)Revogada pela Lei Complementar nº 1.413, de 23/09/2024 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os membros do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, serão nomeados pelo Governador do Estado e submetidos à aprovação do Plenário da Assembléia Legislativa após argüição pública pela Comissão de Transportes e Comunicações, em reunião extraordinária, convocada para esse fim.
§ 1º - A Assembléia Legislativa deliberará em 30 (trinta) dias, após os quais as nomeações serão consideradas aprovadas.
§ 2º - A desaprovação, de um ou mais nomes, implicará a exoneração imediata pelo Governador do Estado, o qual fará nova nomeação, recomeçando o processo.
(*) Redação dada pela Lei Complementar nº 1.052, de 1º/07/2008
§ 3º - Confirmadas as respectivas nomeações, fica vedado o remanejamento dos membros do Conselho Diretor de que trata o “caput”, no curso de seus mandatos, salvo expressa autorização da Assembléia Legislativa, na forma disposta nesta lei complementar.” (NR)
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de abril de 2002.
Geraldo Alckmin
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de abril de 2002.
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