GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Emenda nº 8, de 20 de maio de 1999

Altera a redação dos artigos 54, 56, 58, 63, 69, 78 e 79 da Constituição Estadual.


A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:



    Artigo 1º – O artigo 54 da Constituição do Estado passa a vigorar com a redação que segue:
    "Artigo 54 – São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
    I – o Tribunal de Justiça;
    II – o Tribunal de Justiça Militar;
    III – os Tribunais do Júri;
    IV – as turmas de Recursos;
    V – os Juízes de Direito;
    VI – as Auditorias Militares;
    VII – os Juizados Especiais;
    VIII – os Juizados de Pequenas Causas."
    Artigo 2º - O artigo 56 da Constituição do Estado passa a vigorar com a redação que segue:
    "Artigo 56 – Dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias, o Tribunal de Justiça, pelo seu Órgão Especial, elaborará proposta orçamentária do Poder Judiciário, encaminhando-a, por intermédio de seu Presidente, ao Poder Executivo, para inclusão no projeto de lei orçamentária."
    Artigo 3º - O artigo 58 da Constituição do Estado passa a vigorar com a redação que segue:
    "Artigo 58 – Ao Tribunal de Justiça, mediante ato de seu Presidente, compete nomear, promover, remover, aposentar e colocar em disponibilidade os juízes de sua Jurisdição, ressalvado o disposto no art. 62, exercendo, pelos seus órgãos competentes, as demais atribuições previstas nesta Constituição."
    Artigo 4º - O artigo 63 da Constituição do Estado passa a vigorar com a redação que segue:
    "Artigo 63 – Um quinto dos lugares dos Tribunais de Justiça e de Justiça Militar será composto de advogados e de membros do Ministério Público, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional ou na carreira, indicados em lista sêxtupla, pela Seção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Ministério Público, conforme a classe a que pertencer o cargo a ser provido."
    Artigo 5º - Suprimam-se os §§ 1º e 3º do artigo 63 da Constituição do Estado, remanescendo o § 2º como parágrafo único.
    Artigo 6º - O "caput" do artigo 69 da Constituição do Estado passa a vigorar com a redação que segue:
    "Artigo 69 – Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:"
    Artigo 7º - O artigo 78 da Constituição do Estado passa a vigorar com a redação que segue:
    "Artigo 78 – Os Tribunais de Alçada são transformados em seções do Tribunal de Justiça, podendo ser preservada, a critério do Tribunal de Justiça, a sua atual estrutura administrativa."
    Artigo 8º - O artigo 79 da Constituição do Estado passa a vigorar com a redação que segue:
    "Artigo 79 – Os atuais Juízes de Alçada são alçados a Desembargador do Tribunal de Justiça observada a ordem de antigüidade."
    Artigo 9º - Esta Emenda Constitucional passa a vigorar a partir de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
    Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1999.
    VANDERLEI MACRIS, Presidente
    ROBERTO GOUVEIA, 1º Secretário
    PASCHOAL THOMEU, 2º Secretário
    OBS – ADIN 2011-1 – eficácia suspensa por liminar concedida pelo STF

Publicado em : 21/05/1999, pág. 1
Atualizado em: 29/03/2006 12:58

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