GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Emenda nº 1, de 20 de dezembro de 1990

Acrescenta § 8º ao artigo 126 da Constituição Estadual.


A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:



    Artigo único – O artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo fica acrescido do seguinte parágrafo:
    "§ 8º - Ao ocupante de cargo em comissão fica assegurado o direito a aposentadoria em igualdade de condições com os demais servidores."
    Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1990.
    TONICO RAMOS, Presidente
    NABI ABI CHEDID, 1º Secretário
    VICENTE BOTTA, 2º Secretário

Publicado em : 21/12/1990, pág. 54
Atualizado em: 14/07/2003 13:04

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