GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Emenda nº 2, de 21 de fevereiro de 1995

Altera a redação ao § 1º do artigo 24 da Constituição Estadual.


A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:



    Artigo 1º – O § 1º do artigo 24 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
    "§ 1º - Compete, exclusivamente, à Assembléia Legislativa a iniciativa das leis que disponham sobre:
    1 – criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios;
    2 – regras de criação, organização e supressão de distritos nos Municípios."
    Artigo 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
    Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1995.
    VITOR SAPIENZA, Presidente
    ISRAEL ZEKCER, 1º Secretário
    SYLVIO MARTINI, 2º Secretário

Publicado em : 22/2/1995, pág. 72
Atualizado em: 14/07/2003 13:04

emenda 02.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'