GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Emenda nº 33, de 1 de novembro de 2011

Altera o § 2º do artigo 31 da Constituição do Estado


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A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º – O § 2º do artigo 31 da Constituição do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 31 – ........................................................................

.............................................................................................
§ 2º – Os Conselheiros do Tribunal serão escolhidos na seguinte ordem, sucessivamente:


    1 – dois terços pela Assembleia Legislativa;
    2 – um terço pelo Governador do Estado, com aprovação pela Assembleia Legislativa, observadas as regras contidas no inciso I do § 2º do artigo 73 da Constituição Federal.
    ...................................................................................” (NR) Artigo
    2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de novembro de 2011.

    a) BARROS MUNHOZ - Presidente
      a)RUI FALCÃO - 1º Secretário
      a)ALDO DEMARCHI - 2º Secretário

Publicado em : D.O.L. de 02/11/2011 - pág. 23
Atualizado em: 22/03/2012 16:47

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