GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Emenda nº 44, de 18 de dezembro de 2017

Revoga o artigo 235 da Constituição do Estado de São Paulo.


A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1º – Fica revogado o artigo 235 da Constituição do Estado de São Paulo.

Artigo 2º– Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2017.
a) CAUÊ MACRIS – Presidente
a) LUIZ FERNANDO T. FERREIRA – 1º Secretário
a) ESTEVAM GALVÃO – 2º Secretário


Publicado em : DOPL 19/12/2017 - p. 6
Atualizado em: 21/06/2018 16:14

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