GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Emenda nº 7, de 11 de março de 1999

Altera a redação do "caput" do artigo 62 da Constituição Estadual.


A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:



    Artigo 1º – O "caput" do artigo 62 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Artigo 62 – O Presidente e o 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor Geral da Justiça comporão o Conselho Superior da Magistratura, e serão eleitos a cada biênio, dentre os integrantes do órgão especial, pelos Desembargadores, Juízes dos Tribunais de Alçada e Juízes vitalícios."
    Artigo 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
    Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1999.
    VAZ DE LIMA, Presidente
    CECÍLIA PASSARELLI, 1ª Secretária
    ROQUE BARBIERE, 2º Secretário

Publicado em : 12/03/1999, pág. 1
Atualizado em: 29/03/2006 12:58

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