GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.846, de 26 de março de 2008

(Projeto de lei nº 193/07, do Deputado João Caramez - PSDB)


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Pousada Luz Divina, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de março de 2008.
José Serra
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 2008.


Publicado em : D.O.E. de 27/03/2008 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 27/03/2008 11:37

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