Lei nº 10.939, de 19 de outubro de 2001  | 
  Projeto de lei nº 76/2001, do deputado Valdomiro Lopes - PPB  | 
  Cria, na rede pública de saúde do Estado, programa de assistência e recuperação aos dependentes de álcool e dá providências correlatas.  | 
  O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
  
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º - Fica criado, junto à rede pública de saúde do Estado de São Paulo, programa de assistência e recuperação aos dependentes de álcool. 
§ 1º - O programa de que trata esta lei atuará em quatro etapas: 
1. desintoxicação; 
2. recuperação; 
3. reabilitação; 
4. reintegração. 
§ 2º - Vetado. 
§ 3º - Vetado. 
Artigo 2º - Vetado. 
Artigo 3º - Vetado. 
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de outubro de 2001. 
Geraldo Alckmin 
José da Silva Gues 
Secretário da Saúde 
João Caramez 
Secretário-Chefe da Casa Civil 
Antonio Angarita 
Secretário do Governo e Gestão Estratégica 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 2001. 
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  Publicado em : 20/10/2001, pág. 3 | 
| Atualizado em: 23/05/2003 12:06 | 
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