Lei nº 10.939, de 19 de outubro de 2001 |
Projeto de lei nº 76/2001, do deputado Valdomiro Lopes - PPB |
Cria, na rede pública de saúde do Estado, programa de assistência e recuperação aos dependentes de álcool e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado, junto à rede pública de saúde do Estado de São Paulo, programa de assistência e recuperação aos dependentes de álcool.
§ 1º - O programa de que trata esta lei atuará em quatro etapas:
1. desintoxicação;
2. recuperação;
3. reabilitação;
4. reintegração.
§ 2º - Vetado.
§ 3º - Vetado.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de outubro de 2001.
Geraldo Alckmin
José da Silva Gues
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 2001.
|
Publicado em : 20/10/2001, pág. 3 |
Atualizado em: 23/05/2003 12:06 |
  |