GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.939, de 19 de outubro de 2001

Projeto de lei nº 76/2001, do deputado Valdomiro Lopes - PPB


Cria, na rede pública de saúde do Estado, programa de assistência e recuperação aos dependentes de álcool e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Fica criado, junto à rede pública de saúde do Estado de São Paulo, programa de assistência e recuperação aos dependentes de álcool.
    § 1º - O programa de que trata esta lei atuará em quatro etapas:
    1. desintoxicação;
    2. recuperação;
    3. reabilitação;
    4. reintegração.
    § 2º - Vetado.
    § 3º - Vetado.
    Artigo 2º - Vetado.
    Artigo 3º - Vetado.
    Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de outubro de 2001.
    Geraldo Alckmin
    José da Silva Gues
    Secretário da Saúde
    João Caramez
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Antonio Angarita
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 2001.

Publicado em : 20/10/2001, pág. 3
Atualizado em: 23/05/2003 12:06

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