GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.391, de 26 de junho de 2003

Projeto de lei nº 644/2002, do deputado Valdomiro Lopes - PSB


Altera o Decreto-lei nº 257, de 29 de maio de 1970, na redação dada pela Lei nº 11.125, de 11 de abril de 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Os prazos a que se referem os parágrafos 5º e 6º do artigo 7º do Decreto-lei nº 257, de 29 de maio de 1970, com redação alterada pela Lei nº 11.125, de 11 de abril de 2002Legislação do Estado, ficam reabertos por 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta lei.
    Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
    Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de junho de 2003.
    Geraldo Alckmin
    Luiz Roberto Barradas Barata
    Secretário da Saúde
    Arnaldo Madeira
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 2003.

Publicado em : 27/06/2003, pág. 2
Atualizado em: 27/06/2003 09:50

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