GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.090, de 8 de janeiro de 2016

Assembleia Legislativa.


Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A remuneração do Deputado à Assembleia Legislativa é fixada, para o exercício financeiro de 2016, em R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de janeiro de 2016.
Geraldo Alckmin
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2016.


Publicado em : DO 09/01/2016 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 26/10/2016 10:59

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