GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 15.600, de 11 de dezembro de 2014 |
(Projeto de lei nº 722, de 2010, do Deputado Roque Barbiere - PTB) |
Acrescenta parágrafo único ao artigo 19 da Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: |
Publicado em : D.O.L. de 12/12/14 - pág. 07 |
Atualizado em: 12/12/2014 08:34 |
15600.doc |