O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Avelina Palma Losso" a Escola Estadual Bairro Santa Rosa, em Piracicaba.
"Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profª. Avelina Palma Losso" a Escola Estadual Bairro Santa Rosa, em Piracicaba." (NR) (*)_Redação dada pela Lei nº 11.885, de 22 de fevereiro de 2005
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de janeiro de 2004.
Geraldo Alckmin
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2004. |