O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Músico Evangélico", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho.
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Músico e do Cantor Evangélicos”, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho.
(*) Redação dada pela Lei n° 16.575, de 22 de novembro de 2017 .
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de junho de 2001.
Geraldo Alckmin
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
João Caramez
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 2001. |