GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.778, de 22 de junho de 2018

(Projeto de lei nº 205, de 2017, do Deputado Marco Vinholi – PSDB)


Dispõe sobre a composição do Conselho Estadual da Juventude.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Conselho Estadual da Juventude, criado pelo artigo 1º do Decreto nº 25.588, de 28 de julho de 1986, será composto dos seguintes membros:
I - 12 (doze) jovens eleitos pela sociedade civil, conforme regulamento;
II - 12 (doze) representantes de órgãos e entidades governamentais ligadas à questão da juventude.
Parágrafo único - Dos representantes da sociedade civil, pelo menos 6 (seis) serão eleitos entre dirigentes de entidades do terceiro setor, vinculadas à questão da juventude.
Artigo 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos.
Parágrafo único - Os membros do Conselho somente poderão ser dispensados a pedido.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de junho de 2018.
Márcio França
Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de junho de 2018.


Publicado em : DO 23/06/2018 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 26/06/2018 12:28

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