O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar" o Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca, instituído pelo artigo 3º da Lei nº 5444, de 17 de novembro de 1959, com alterações posteriores, vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 04 de novembro de 2002.
Geraldo Alckmin
Lourival Carmo Monaco
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 04 de novembro de 2002.
Vide Decreto nº 48.613, de 30/abril/2004 |