GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.969, de 28 de março de 2019

(Projeto de lei nº 162, de 2018, do Deputado Luiz Carlos Gondim – SD)


Altera a Lei nº 15.632, de 23 de dezembro de 2014, que inclui no Calendário Turístico do Estado a Exposição Agropecuária de Barretos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 15.632, de 23 de dezembro de 2014Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Exposição Agropecuária de Barretos, que se realiza, anualmente, na primeira quinzena do mês de junho, naquele Município.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de março de 2019.
João Doria
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de março de 2019.


Publicado em : DO 29/03/2019 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 28/06/2022 14:49

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