GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.844, de 5 de julho de 2001

Projeto de lei nº 123/97, do deputado Rafael Silva - PDT


Dispõe sobre a comercialização pelo Estado de imóveis populares, reservando percentagem para portadores de deficiência ou famílias de portadores de deficiência.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
    Artigo 1º - 7% (sete por cento) de todos os imóveis populares comercializados pelo Estado de São Paulo, como apartamentos, casas e lotes urbanizados, com ou sem cestas básicas de materiais de construção, deverão ser destinados a pessoas portadoras de deficiência ou famílias que as possuam em seu seio.
    § 1º - Tais deficiências, devidamente comprovadas por documentos médicos, deverão ser graves e irreversíveis, de maneira a impossibilitar, dificultar ou diminuir a capacidade de trabalho do indivíduo ou criar dependência de seus familiares, exigindo cuidados especiais.
    § 2º - Quando da aplicação do percentual citado no "caput" deste artigo resultar número fracionário, será considerado o número inteiro imediatamente posterior.
    Artigo 2º - Vetado.
    Artigo 3º - Vetado.
    Artigo 4º - Caso o número de pessoas selecionadas, com direito à reserva aludida no artigo 1º, não atinja o percentual de 7% (sete por cento) (vetado), os imóveis remanescentes poderão ser comercializados com outros pretendentes, respeitadas as condições estabelecidas.
    Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 05 de julho de 2001.
    Geraldo Alckmin
    Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
    Secretário da Habitação
    João Caramez
    Secretário - Chefe da Casa Civil
    Antonio Angarita
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 05 de julho de 2001.

Publicado em : 06/07/2001, pág. 2
Atualizado em: 22/05/2003 11:18

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