GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.593, de 4 de dezembro de 2003

Governo do Estado


Altera a Lei nº 6374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir indicados da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989:
I - o item 10 do § 1º do artigo 34:
"10. 12% (doze por cento), nas operações com:
a) óleo diesel;
b) álcool etílico hidratado carburante;"
II - o item 25 do § 5º do artigo 34:
"25. álcool etílico anidro carburante, querosene de aviação e gasolina." (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 04 de dezembro de 2003.
Geraldo Alckmin
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 04 de dezembro de 2003.


Publicado em : 05/12/03 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 11/12/2003 19:38

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