GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.527, de 2 de janeiro de 2007

(Projeto de lei nº 644, de 2005 do Deputado Geraldo Lopes - PMDB)


Autoriza o Poder Executivo a criar a Central de Informações sobre Desaparecidos, junto à Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
    Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Central de Informações sobre Desaparecidos, na Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania.
    § 1º - Ao órgão caberá a centralização de todas as informações sobre desaparecidos, armazenando e disponibilizandoas ao público.
    § 2° - O banco de dados será formado a partir da coleta de informações junto às delegacias de polícia, Instituto Médico Legal - IML, rede hospitalar pública e privada, que deverão fornecer informações sobre pessoas que adentraram a estes órgãos, incluídas aquelas sem a devida identificação documental.
    Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
    Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 2007.
    a) RODRIGO GARCIA - Presidente
    Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 2007.
    a) Marco Antonio Hatem Beneton - Secretário Geral Parlamentar

Publicado em : D.O.L. de 02/01/2007 - pág. 07
Atualizado em: 04/01/2007 17:50

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