GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.845, de 5 de julho de 2001

Projeto de lei nº 866/99, do deputado Salvador Khuriyeh - PDT


Regulamenta o inciso IV do artigo 19 da Constituição Estadual.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
    Artigo 1º - Os pedidos de alienação de bens imóveis, formulados à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (vetado), terão tramitação se forem atendidas as exigências desta lei.
    Artigo 2º - A alienação de bens imóveis terá que ser justificada de forma cabal, demonstrando-se sua necessidade, conveniência, oportunidade e interesse público (vetado).
    Artigo 3º - Para o fiel cumprimento do disposto no artigo anterior, o pedido deverá estar instruído com os seguintes documentos:
    I - prova de propriedade do imóvel, com inscrição ou registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca onde se localiza o bem;
    II - declaração firmada pelo Governo do Estado, informando que a área em questão integra o Patrimônio do Estado, não existindo sobre ela qualquer tipo de concessão, permissão ou autorização de uso para terceiros;
    III - laudo de avaliação do imóvel a ser alienado, atualizado, onde conste o valor total do imóvel, expresso em reais e em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs;
    (*) Revogado pela Lei n° 16.338, de 14 de dezembro de 2016 Legislação do Estado.
    IV - planta do imóvel a ser doado, com localização das divisas, descrição perimétrica, indicação de acidentes geográficos, se houver, e nome dos confrontantes;
    V - memorial descritivo da área, onde constem todas as informações necessárias à perfeita caracterização do imóvel.
    Artigo 4º - Vetado.
    Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 05 de julho de 2001.
    Geraldo Alckmin
    João Caramez
    Secretário - Chefe da Casa Civil
    Antonio Angarita
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 05 de julho de 2001.

Publicado em : 06/07/2001, pág. 2
Atualizado em: 15/12/2016 10:07

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