GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.381, de 31 de janeiro de 2017

(Projeto de lei nº 478/2016, do Deputado José Zico Prado – PT)


Altera a Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que institui o Programa de Ação Cultural – PAC.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O inciso V do artigo 4º da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006 Legislação do Estado, que institui o Programa de Ação Cultural – PAC, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - (...)
V - artesanato e cultura popular;
(...).” (NR).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de janeiro de 2017.
Geraldo Alckmin
José Roberto Neffa Sadek
Secretário da Cultura
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2017.


Publicado em : DO 01/02/2017 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 10/02/2017 14:48

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