GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.925, de 11 de outubro de 2001

Projeto de lei nº 682/2000, do deputado Geraldo Vinholi - PDT


Dá denominação a viaduto que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º – Passa a denominar-se “Paulo Falzetta” o viaduto localizado no entroncamento da Rodovia Laurentino Mascari – SP-333, à altura do km 212,45, com a Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira – SP-304.
    "Artigo 1º - Passa a denominar-se "Paulo Falzetta" o viaduto localizado no entroncamento da Rodovia Dr. Mário Gentil - SP 333, altura do km 212,45, com a Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira - SP 304." (NR)Legislação do Estado (*) Redação dada pela Lei nº 11.171, de 28 de junho de 2002.
    Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 2º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 11.171, de 28 de junho de 2002:
"Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dr. Jorge Ismael de Biasi" o viaduto localizado no km 209,050 da Rodovia Dr. Mário Gentil - SP 333, no entroncamento de acesso a Borborema." (NR)Legislação do Estado(*) Redação dada pela Lei nº 11.980, de 6 de setembro de 2005.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2001.
    Geraldo Alckmin
    Luiz Carlos Frayze David
    Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
    João Caramez
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Antonio Angarita
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2001.

Publicado em : 12/10/2001, pág. 2
Atualizado em: 20/03/2007 11:12

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