O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Passa a denominar-se “Paulo Falzetta” o viaduto localizado no entroncamento da Rodovia Laurentino Mascari – SP-333, à altura do km 212,45, com a Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira – SP-304.
"Artigo 1º - Passa a denominar-se "Paulo Falzetta" o viaduto localizado no entroncamento da Rodovia Dr. Mário Gentil - SP 333, altura do km 212,45, com a Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira - SP 304." (NR) (*) Redação dada pela Lei nº 11.171, de 28 de junho de 2002.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 2º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 11.171, de 28 de junho de 2002:
"Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dr. Jorge Ismael de Biasi" o viaduto localizado no km 209,050 da Rodovia Dr. Mário Gentil - SP 333, no entroncamento de acesso a Borborema." (NR) (*) Redação dada pela Lei nº 11.980, de 6 de setembro de 2005.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2001.
Geraldo Alckmin
Luiz Carlos Frayze David
Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2001.
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