GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023 |
(Projeto de lei nº 874, de 2019, dos Deputados Coronel Nishikawa - PSL, Marcio Nakashima - PDT e Dra. Damaris Moura - PSDB) |
Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado. Artigo 2º - O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia. §1º - Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. §2º - Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados. Artigo 3º - Vetado. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 03 de fevereiro de 2023. Tarcísio de Freitas |
Publicado em : "D.O" de 04/02/2023 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 06/02/2023 11:13 |
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